Município de São Paulo encerra 2019 com novo recorde no número de alvarás concedidos para empreendimentos verticais
De acordo com as últimas informações disponibilizadas pela Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), compiladas pela Fipe em parceria com a Abrainc – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, o número de alvarás concedidos em São Paulo (SP) para construção de novos empreendimentos verticais* totalizou 909 projetos aprovados ao longo de 2019, constituindo novo recorde da série histórica. Com base nesses resultados, o Indicador Antecedente do Mercado Imobiliário – que acompanha a variação do volume acumulado de alvarás concedidos em 12 meses – encerrou o ano com alta de 29,1% em São Paulo. Trata-se do segundo ano consecutivo de crescimento do indicador na capital paulista (em 2018, o crescimento registrado foi de 36,4%), após um triênio marcado pela queda no volume de projetos aprovados (2015-2017). Em termos de distribuição regional, a maior parte dos alvarás de empreendimentos concedidos 2019 envolveu novos empreendimentos verticais* na Zona Leste (região que concentrou 43,6% dos alvarás no período), seguida pela Zona Norte (19,7%), Zona Sul (19,3%), Zona Oeste (14,5%) e Centro (3,0%). Com respeito à variação, a análise segmentada do Indicador Antecedente do Mercado Imobiliário evidencia o crescimento do interesse imobiliário em todas as regiões da capital paulista em 2019, com destaque para Zona Sul, região que registrou avanço expressivo de 65,1% no volume de alvarás concedidos em 2019 em relação a 2018. O ano também foi marcado pelo crescimento na quantidade de novos projetos na Zona Norte (+42,1%), Zone Oeste (+45,1%) e Centro (+35,0%). Finalmente, embora tenha concentrado a maior parcela dos alvarás concedidos em 2019 na capital paulista (43,6%), a Zona Leste apresentou o menor crescimento dentre as regiões (+9,7%). Fonte: Abrainc-Fipe, com base em dados da Prefeitura Municipal de São Paulo. Nota: (*) foram incluídos alvarás de aprovação/aprovação e execução de novas edificações (incluindo reconsiderações de despacho) para empreendimentos verticais (4 ou mais pavimentos), empreendimentos classificados como Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e conjuntos residenciais horizontais (R2H-3).